|
VACINA CONTRA FEBRE AMARELA
O Certificado Internacional de Vacinação (CIV) é um documento
obrigatório para o ingresso em diversos países, que tais como o Brasil,
são signatários do Regulamento Sanitário Internacional (RSI). Essa
exigência no Brasil respalda-se no Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991
, na
Portaria SNS 28, de 27 de abril de 1993 e na Portaria nº 1.986,
de 25 de outubro de 2001 . Instrumentos legais que estão em conformidade
com o
Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
O CIV certifica a vacinação contra a febre amarela. Sua apresentação tem
sido uma exigência para os viajantes que se deslocam de
países com ocorrência da doença (PDF) para países com infestação
pelo Aedes aegypti que adotam essa medida (países
que exigem o Certificado).
No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único
de Saúde (SUS). As pessoas vacinadas em Unidades Sanitárias do SUS
recebem o Cartão Nacional de Vacinação que é um comprovante de
vacinação, válido em todo território nacional. Integradas a esta rede, a
Anvisa possui
unidades de vacinação para servir os usuários com a
administração da vacina e a emissão do
Certificado Internacional de Vacinação (CIV).
O viajante que estiver de posse do Cartão Nacional de Vacinação e
necessitar do Certificado Internacional de Vacinação (CIV) para viagem
internacional
a países que exigem o Certificado do Brasil deve procurar
um posto da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras ou a
Sede da Coordenação para que se efetue a emissão do CIV a partir do
Cartão Nacional de Vacinação.
Para a emissão do CIV a autoridade sanitária exigirá do viajante:
- Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente, com data, lote,
carimbo e assinatura do profissional que realizou a vacina;
- Documento de identidade oficial com foto, como carteira de identidade,
passaporte ou carteira de motorista válida;
- A população indígena que não possui documentação está dispensada da
apresentação de documento de identidade;
- Para menores de idade é necessária a apresentação da Certidão de
Nascimento.
Obs: A emissão do CIV pela autoridade sanitária estará condicionada a
assinatura do viajante.
Isenção de vacinação
O Viajante que não puder receber a vacina contra febre amarela por
orientação médica, deverá procurar
um posto da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras para
receber o
Certificado de Isenção de Vacinação (CIV). A validade desse
certificado será estipulada pelo profissional médico.
Para a emissão do CIV a autoridade sanitária exigirá do viajante:
- Documento de identidade com foto, como carteira de identidade,
passaporte ou carteira de motorista válida;
- Atestado médico onde conste o nome do viajante e o motivo da
contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela, com
o carimbo do médico e assinatura. A folha do atestado médico deverá
conter os dados do consultório do profissional médico como: endereço
completo, telefone, nº. do CRM e CPF.
Observação
A vacina tem validade por 10 anos, após 10 dias da sua primeira
inoculação. O Certificado Internacional segue esses prazos.
Importante
Se for para um local com risco de doença transmitidas por insetos,
procure orientação de um médico para verificar a necessidade de vacina
ou remédio. Cuidado com doenças transmitidas por água ou alimentos,
como: hepatite, febre tifóide, cólera, diarréia, entre outras. Prefira
água mineral com gás e evite cubos de gelo, alimentos de rua ou aqueles
que não se conhece a procedência.
|