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Carteira de Identidade
Quem pode tirar?
1- O brasileiro nato.(Cf. o Art. 4º, do Dec. n. 89.250/83)
2- O brasileiro naturalizado.(Cf. o Art. 5º, do Dec. n.89.250/83)
3- O português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade - Dec. n.
70.391/72 (Cf. o Art. 6º, do Dec. n. 89.250/83)
Documentação obrigatória para o
requerimento da
Carteira de Identidade
BRASILEIRO NATO:
- Certidão (Conforme o Estado Civil): de Nascimento (se solteiro) ou de
Casamento. Em ambos os casos, apresentar o documento original ou cópia
autenticada por tabelião;
- 3 (três) fotografias recentes, no formato 3cm x 4cm, em preto em
branco ou coloridas, de frente, sem retoque e sem data;
- Taxa do DUA paga
Obs: As requerentes do sexo feminino, casadas, viúvas, separadas
judicialmente (desquitadas) ou divorciadas, apresentarão
obrigatoriamente a Certidão de Casamento.
(Cf. o Art. 4º, §§ 1º e 2º e o Art. 9º, parágrafo único, do Dec. n.
89.250/83).
BRASILEIRO NATURALIZADO:
- Certificado de naturalização (original ou cópia autenticada por
tabelião)
- 3 (três) fotografias recentes, no formato 3cmx4cm, em preto e branco
ou coloridas, de frente e sem retoque
- Taxa do DUA paga
(Cf. os Arts. 5º e 9º, parágrafo único, do Dec. 89.250/83)
PORTUGUÊS BENEFICIADO PELO ESTATUTO DA IGUALDADE - Dec. n. 70.391/72:
- Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres(original ou cópia
autenticada por tabelião);
- 3 (três) fotografias recentes, no formato 3cmx4cm, em preto e branco
ou coloridas, de frente e sem retoque
- Taxa do DUA paga
(Cf. os Arts. 6º e 9º, parágrafo único, do Dec. n. 89.250/83)
OBSERVAÇÕES:
- Após o pagamento do DUA e com os documentos acima, ir pessoalmente a
sede da Polícia Civil do seu Estado para assinar o documento e realizar
a impressão das digitais.
- Horário de Funcionamento: Verifique junto a Secretaria de Segurança
Pública de seu Estado.
- Taxa do DUA: Documento Único de Arrecadação-DUA. O valor da
taxa é diferente para quem renova e solicita pela 1° vez. Verifique a
tabela de valores junto a Secretaria de Segurança Pública de seu Estado.
Documentação opcional para o requerimento
da Carteira de Identidade:
Cartões originais de inscrição nos seguintes serviços:
- Programa de Integração Social-PIS - Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público-PASEP - Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda - CPF (Cf. o Art. 2º, I, II e §§ 1º e 2º, do Dec. n. 89.250/83)
2ª Via da Carteira de Identidade
A emissão de 2ª via da carteira de identidade é paga. Confira a taxa de
expedição da 2ª via com a Secretaria de Segurança Pública de seu estado.
Estão isentos da taxa de 2° via os deficientes, independente de seus
rendimentos, e as pessoas carentes, cuja renda "per capita" mensal não
seja superior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo (Lei nr.
3.348, de 27/05/2004). Os deficientes deverão apresentar a carteira de
deficiente expedida por órgão da Secretaria de Estado de Ação Social ou
órgão equivalente de outra unidade da federação.
As pessoas carentes deverão comprovar tal condição, mediante
apresentação da cópia do cartão solidariedade ou declaração que ateste a
condição de carente, expedida pela Secretaria de Estado de Solidariedade
ou por órgãos equivalentes das Secretarias de Estado de Ação Social e de
Desenvolvimento Social.
Os idosos, quando se tratar de 1ª via de carteira de identidade com a
expressão "MAIOR DE 65 ANOS", também estão isentos do pagamento de taxa.
Terão atendimento preferencial - os idosos, os portadores de
deficiência, as gestantes e pessoas acompanhadas de criança de colo.
Países Limítrofes - Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Brasil
Nos vôos com destino aos países
limítrofes, além do
Passaporte, a
Carteira de Identidade civil, válida e em bom estado
de conservação, fornecida pelas Secretarias Estaduais de Segurança
Pública (exclusivamente), também tem validade para brasileiros.
Menores de idade (até 18 anos incompletos) e recém nascidos
- somente serão aceitos a
Carteira de Identidade civil (original e em bom estado de
conservação) ou o
Passaporte válido.
Obs: A Certidão de Nascimento NÃO é um documento válido
para embarque de menores e recém nascidos brasileiros para o exterior.
Menores: Veja em
Autorização de Viagem para Menores.
Estrangeiro:
Os argentinos, uruguaios, paraguaios e chilenos que viajam para seus
respectivos países poderão viajar com carteira de identidade para
estrangeiro e mais a carteira de identidade de seu país de origem.
Estrangeiros de outros países:
Adulto: Passaporte válido, vistos consulares (quando necessários)
e modelo 19.
Menores: Mesmo documentos para adulto, mais autorização dos Pais,
se viaja desacompanhado (mesmo caso de menor Brasileiro).
Importante:
Não é permitido embarcar com cópia autenticada dos documentos e
documentos em mau estado de conservação. Alguns países do Cone Sul, que
aceitam a
Carteira de Identidade civil, exigem que a carteira tenha no
máximo 10 anos de emissão. Verifique antes da viagem!
Documentos de entidade de Classe:
Não são aceitos para embarques internacionais os documentos de entidades
de classe como: médico, engenheiro, advogado, militar e etc..
Peru e Bolívia
Em 15 de setembro de 2005, a Divisão de Imigração do
Ministério das Relações Exteriores brasileiros, por meio de um
comunicado, informou que entrou em vigor um Acordo entre o Governo do
Brasil e o Governo do Peru e Bolívia, individualmente, no qual nacionais
brasileiros e dessas nacionalidades (individualmente) podem ingressar,
transitar e sair dos territórios do Brasil e desses países, mediante a
apresentação de documento nacional de identificação
(exclusivamente
Carteira de Identidade civil válida emitida pela Secretaria
de Segurança Pública), sem necessidade de visto, para viagens com fins
de turismo ou negócios, e estadas de até 90 dias, prorrogáveis por
outros 90 dias no período de 1 (um) ano.
Observações (para países Limítrofes, Peru e Bolívia):
- Alguns países exigem que a carteira esteja em bom estado de
conservação e com menos de 10 anos de emissão (Ex: Argentina e Uruguai).
- Não é aceita a Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo
DETRAN/CNT (Conselho Nacional de Trânsito).
- Não são aceitas carteiras emitidas por entidades de classe e pelas
Forças Armadas ou auxiliares.
- Para utilizar o "free shop" dos aeroportos internacionais de países
limítrofes é indispensável a apresentação do
passaporte.
Importante:
- Todas as regras e condições acima estão sujeitas a alterações sem
prévio aviso. Consulte a autoridade de cada país antes da viagem!
Cópia de Documentos Importantes
Tire fotocópias dos principais
documentos de viagem, como: passaporte (página de dados e de vistos, se
houver), cartão de crédito, travelers cheque, carteiras internacionais
(motorista, estudante, albergue, etc.), carteira de identidade,
passagens (aéreas, trem, ônibus, cruzeiro, etc.), seguro de viagem,
voucher de hotel, entre outros. Faça também uma lista de telefones e
endereços com seus principais contatos: familiares, amigos, hotel,
companhias aéreas, embaixada e consulados brasileiros nos países a serem
visitadas, cancelamento de cartão de crédito e cheque viagem,
administradora do seguro viagem etc...
Guarde uma cópia com você, uma na bagagem de viagem e uma outra com uma
pessoa de sua confiança no Brasil. Essas cópias poderão ser úteis na
reemissão de documentos extraviados ou roubados durante a viagem.
Guarde também todas essas informações em meio digital e envie para o seu
próprio e-mail. Assim, durante a viagem, você terá acesso a todos seus
documentos e a sua lista de telefones e endereços.
No país de destino, verifique a possibilidade de guardar o passaporte,
valores e os documentos originais no cofre do hotel e utilizar as
fotocópias no dia a dia.
Passaporte: Caso utilize-o no dia a dia, prefira os "portas
passaportes", encontrado nos aeroportos internacionais (duty
free). Eles acomodam o documento próximo ao corpo.
Perda e roubo de Documentos: Caso você tenha seu passaporte e
outros documentos roubados, você terá de informar imediatamente o fato à
Polícia local e solicitar a expedição de um Boletim de Ocorrência
(B.O.). Somente de posse desse documento você poderá solicitar a
expedição de um novo passaporte ou um ARB (Autorização de Retorno ao
Brasil), exclusivamente para retornar ao Brasil, emitidos pela
autoridade consular brasileira. Os outros documentos (como carteira de
identidade, carteira de motorista, CPF, título eleitoral etc..) deverão
ser obtidos no Brasil. A expedição de novo passaporte, por lei, não é
gratuita. Verifique a
Embaixada Brasileira mais próxima. O
seguro de viagem também poderá auxiliá-lo neste serviço.
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