:: PASSAPORTES

 

Como obter Passaporte

Como o serviço consular do Brasil pode ajudá-lo no Exterior

 

Carteira de Identidade

Quem pode tirar?
1- O brasileiro nato.(Cf. o Art. 4º, do Dec. n. 89.250/83)
2- O brasileiro naturalizado.(Cf. o Art. 5º, do Dec. n.89.250/83)
3- O português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade - Dec. n. 70.391/72 (Cf. o Art. 6º, do Dec. n. 89.250/83)


Documentação obrigatória para o requerimento da

Carteira de Identidade

 

BRASILEIRO NATO:
- Certidão (Conforme o Estado Civil): de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento. Em ambos os casos, apresentar o documento original ou cópia autenticada por tabelião;
- 3 (três) fotografias recentes, no formato 3cm x 4cm, em preto em branco ou coloridas, de frente, sem retoque e sem data;
- Taxa do DUA paga
Obs: As requerentes do sexo feminino, casadas, viúvas, separadas judicialmente (desquitadas) ou divorciadas, apresentarão obrigatoriamente a Certidão de Casamento.
(Cf. o Art. 4º, §§ 1º e 2º e o Art. 9º, parágrafo único, do Dec. n. 89.250/83).

BRASILEIRO NATURALIZADO:
- Certificado de naturalização (original ou cópia autenticada por tabelião)
- 3 (três) fotografias recentes, no formato 3cmx4cm, em preto e branco ou coloridas, de frente e sem retoque
- Taxa do DUA paga
(Cf. os Arts. 5º e 9º, parágrafo único, do Dec. 89.250/83)

PORTUGUÊS BENEFICIADO PELO ESTATUTO DA IGUALDADE - Dec. n. 70.391/72:
- Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres(original ou cópia autenticada por tabelião);
- 3 (três) fotografias recentes, no formato 3cmx4cm, em preto e branco ou coloridas, de frente e sem retoque
- Taxa do DUA paga
(Cf. os Arts. 6º e 9º, parágrafo único, do Dec. n. 89.250/83)

OBSERVAÇÕES:
- Após o pagamento do DUA e com os documentos acima, ir pessoalmente a sede da Polícia Civil do seu Estado para assinar o documento e realizar a impressão das digitais.
- Horário de Funcionamento: Verifique junto a Secretaria de Segurança Pública de seu Estado.
- Taxa do DUA: Documento Único de Arrecadação-DUA. O valor da taxa é diferente para quem renova e solicita pela 1° vez. Verifique a tabela de valores junto a Secretaria de Segurança Pública de seu Estado.


Documentação opcional para o requerimento

da Carteira de Identidade:


Cartões originais de inscrição nos seguintes serviços:
- Programa de Integração Social-PIS - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP - Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF (Cf. o Art. 2º, I, II e §§ 1º e 2º, do Dec. n. 89.250/83)

2ª Via da Carteira de Identidade
A emissão de 2ª via da carteira de identidade é paga. Confira a taxa de expedição da 2ª via com a Secretaria de Segurança Pública de seu estado.
Estão isentos da taxa de 2° via os deficientes, independente de seus rendimentos, e as pessoas carentes, cuja renda "per capita" mensal não seja superior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo (Lei nr. 3.348, de 27/05/2004). Os deficientes deverão apresentar a carteira de deficiente expedida por órgão da Secretaria de Estado de Ação Social ou órgão equivalente de outra unidade da federação.
As pessoas carentes deverão comprovar tal condição, mediante apresentação da cópia do cartão solidariedade ou declaração que ateste a condição de carente, expedida pela Secretaria de Estado de Solidariedade ou por órgãos equivalentes das Secretarias de Estado de Ação Social e de Desenvolvimento Social.
Os idosos, quando se tratar de 1ª via de carteira de identidade com a expressão "MAIOR DE 65 ANOS", também estão isentos do pagamento de taxa.
Terão atendimento preferencial - os idosos, os portadores de deficiência, as gestantes e pessoas acompanhadas de criança de colo.


Países Limítrofes - Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Brasil

 

Nos vôos com destino aos países limítrofes, além do Passaporte, a Carteira de Identidade civil, válida e em bom estado de conservação, fornecida pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública (exclusivamente), também tem validade para brasileiros.
Menores de idade (até 18 anos incompletos) e recém nascidos - somente serão aceitos a Carteira de Identidade civil (original e em bom estado de conservação) ou o Passaporte válido.

Obs: A Certidão de Nascimento NÃO é um documento válido para embarque de menores e recém nascidos brasileiros para o exterior.

Menores: Veja em Autorização de Viagem para Menores.

Estrangeiro:
Os argentinos, uruguaios, paraguaios e chilenos que viajam para seus respectivos países poderão viajar com carteira de identidade para estrangeiro e mais a carteira de identidade de seu país de origem.
Estrangeiros de outros países:
Adulto: Passaporte válido, vistos consulares (quando necessários) e modelo 19.
Menores: Mesmo documentos para adulto, mais autorização dos Pais, se viaja desacompanhado (mesmo caso de menor Brasileiro).

Importante:
Não é permitido embarcar com cópia autenticada dos documentos e documentos em mau estado de conservação. Alguns países do Cone Sul, que aceitam a Carteira de Identidade civil, exigem que a carteira tenha no máximo 10 anos de emissão. Verifique antes da viagem!

Documentos de entidade de Classe:
Não são aceitos para embarques internacionais os documentos de entidades de classe como: médico, engenheiro, advogado, militar e etc..

Peru e Bolívia

Em 15 de setembro de 2005, a Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores brasileiros, por meio de um comunicado, informou que entrou em vigor um Acordo entre o Governo do Brasil e o Governo do Peru e Bolívia, individualmente, no qual nacionais brasileiros e dessas nacionalidades (individualmente) podem ingressar, transitar e sair dos territórios do Brasil e desses países, mediante a apresentação de documento nacional de identificação (exclusivamente Carteira de Identidade civil válida emitida pela Secretaria de Segurança Pública), sem necessidade de visto, para viagens com fins de turismo ou negócios, e estadas de até 90 dias, prorrogáveis por outros 90 dias no período de 1 (um) ano.

Observações (para países Limítrofes, Peru e Bolívia):
- Alguns países exigem que a carteira esteja em bom estado de conservação e com menos de 10 anos de emissão (Ex: Argentina e Uruguai).
- Não é aceita a Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo DETRAN/CNT (Conselho Nacional de Trânsito).
- Não são aceitas carteiras emitidas por entidades de classe e pelas Forças Armadas ou auxiliares.
- Para utilizar o "free shop" dos aeroportos internacionais de países limítrofes é indispensável a apresentação do passaporte.

Importante:
- Todas as regras e condições acima estão sujeitas a alterações sem prévio aviso. Consulte a autoridade de cada país antes da viagem!

Cópia de Documentos Importantes

Tire fotocópias dos principais documentos de viagem, como: passaporte (página de dados e de vistos, se houver), cartão de crédito, travelers cheque, carteiras internacionais (motorista, estudante, albergue, etc.), carteira de identidade, passagens (aéreas, trem, ônibus, cruzeiro, etc.), seguro de viagem, voucher de hotel, entre outros. Faça também uma lista de telefones e endereços com seus principais contatos: familiares, amigos, hotel, companhias aéreas, embaixada e consulados brasileiros nos países a serem visitadas, cancelamento de cartão de crédito e cheque viagem, administradora do seguro viagem etc...

Guarde uma cópia com você, uma na bagagem de viagem e uma outra com uma pessoa de sua confiança no Brasil. Essas cópias poderão ser úteis na reemissão de documentos extraviados ou roubados durante a viagem.

Guarde também todas essas informações em meio digital e envie para o seu próprio e-mail. Assim, durante a viagem, você terá acesso a todos seus documentos e a sua lista de telefones e endereços.

No país de destino, verifique a possibilidade de guardar o passaporte, valores e os documentos originais no cofre do hotel e utilizar as fotocópias no dia a dia.

Passaporte: Caso utilize-o no dia a dia, prefira os "portas passaportes", encontrado nos aeroportos internacionais (
duty free). Eles acomodam o documento próximo ao corpo.

Perda e roubo de Documentos: Caso você tenha seu passaporte e outros documentos roubados, você terá de informar imediatamente o fato à Polícia local e solicitar a expedição de um Boletim de Ocorrência (B.O.). Somente de posse desse documento você poderá solicitar a expedição de um novo passaporte ou um ARB (Autorização de Retorno ao Brasil), exclusivamente para retornar ao Brasil, emitidos pela autoridade consular brasileira. Os outros documentos (como carteira de identidade, carteira de motorista, CPF, título eleitoral etc..) deverão ser obtidos no Brasil. A expedição de novo passaporte, por lei, não é gratuita. Verifique a Embaixada Brasileira mais próxima. O seguro de viagem também poderá auxiliá-lo neste serviço.